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Acesso à informação

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LEI 12.527

 

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Dúvidas Frequentes

 

O que é a Lei n° 12.527?

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar

a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

 

Quem está sujeito à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

- Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.

- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas

direta ou indiretamente pelos entes da federação.

- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

 

Quais são os artigos constitucionais regulamentados pela Lei de Acesso à Informação?

ARTIGO 5º - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

ARTIGO 37 -  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).

§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo

ARTIGO 216 - § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

 

O que é informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

    1.Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
    2.Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
    3.Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
    4.Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
    5.Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

 

Como as informações devem ser publicadas?

 

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

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